Informação ao Cliente

Informação ao Cliente

Aquando do falecimento de um familiar ou ente querido o choque emocional é, por vezes, tão grande, que as mais simples tarefas do dia-a-dia parecem impossíveis de realizar. Por esse motivo, saiba que a Agência Funerária Baiôa tem ao seu dispôr uma equipa profissional e experiente na organização de funerais e serviços complementares de apoio ao luto.

Deixamos-lhe em baixo a resposta às questões mais frequentes em termos de procedimentos a ter em conta após o registo de um falecimento. Para mais informações, sinta-se à vontade para nos contactar. Estamos disponíveis para o apoiar!

Se o óbito ocorreu num domicílio, o que deve ser feito?

Ocorrido o óbito na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem este estivesse a cargo, deverá ser contactada a Agência Funerária.

O Médico assistente ou o Médico de família deverá ser contactado para assim poder ser certificado o óbito, na ausência do Médico ou na impossibilidade de o contactar deverá ser contactada a autoridade competente (Guarda Nacional Republicana ou Polícia de Segurança Pública), para assim serem efectuadas as formalidades legais.

Óbito em Lar de 3ª Idade

Ocorrido o óbito num Lar ou numa Casa de Saúde, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada uma Agência Funerária, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral.

Obtido o acordo entre a Agência Funerária e a Família ou alguém nomeado para o efeito deverá ser contactada a Instituição de forma a informar qual a Agência Funerária responsável pelo serviço fúnebre.

Posteriormente, a Agência Funerária contratada tratará de todo o processo.

Óbito no Hospital

Ocorrido o óbito num Hospital, será a própria, e só a Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada a Agência Funerária, mesmo antes de se dirigirem ao Hospital, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral e evitar situações menos agradáveis, nomeadamente no que concerne à identificação do corpo.

O respectivo serviço hospitalar será contactado posteriormente pela Agência Funerária, devidamente autorizada pela família, a fim de tratar de todos os trâmites relacionados com o óbito.

Óbito por Acidente, Crime ou Suicídio

Se o óbito ocorreu na sequência de acidente de viação, acidente de trabalho, suicídio, afogamento, crime etc., deverá ser contactada a autoridade competente (Guarda Nacional Republicana ou Polícia de Segurança Publica) da área onde se verificou.

Esta comunica de imediato o ocorrido à autoridade de saúde e delegado do Ministério Público da área onde se verificou o óbito.

Nestes casos é decretado por Lei um exame de autópsia ao corpo do falecido.

Os familiares deverão de seguida contactar a Agência Funerária, pois será esta a ser informada pelas autoridades oficiais da data e da hora da realização da autópsia, devendo manter os familiares informados no decurso do processo.

Quais os documentos necessários do(a) falecido(a)?

  • Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão
  • Cartão de Contribuinte
  • Cartão de Beneficiário, Caixa Nacional de Pensões ou Caixa Geral de Aposentações
  • Cartão de Eleitor

Quais os documentos necessários do declarante ou requerente?

  • Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão
  • Cartão de Contribuinte

Declarar o óbito na Conservatória do Registo Civil

Para se declarar o óbito na Conservatória do Registo Civil são necessários os seguintes documentos e informações:

Certificado de óbito, com causa natural, passado pelo médico.

Documentos de identificação do falecido e declarante.

No caso da(a) falecido(a) ser casado(a):
O nome do cônjuge, data e local do casamento, bem como, Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte do mesmo.

No caso do(a) falecido(a) ser viúvo(a):
O nome do cônjuge, data e local do óbito.

No caso do(a) falecido(a) deixar bens os herdeiros do mesmo(a) devem ser identificados.

Saber se o(a) falecido(a) deixou testamento ou documento de doação, nestes casos devem ser identificados e mencionados na declaração de óbito.

Saber se o(a) falecido(a) deixou filhos menores, nesta situação os filhos têm ser identificados, para que fique a constar esta situação na declaração de óbito.